MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.382, DE 1º DE AGOSTO DE 2026
O que muda
Altera uma lei de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI; altera uma lei de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO; altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
Quem deve prestar atenção
Autônomos transportadores rodoviários de carga com operações garantidas pelo Peac-FGI nas linhas da MP 1.353/2026, que ficam isentos da comissão pecuniária; e mutuários de crédito habitacional garantido pelo FGHab, cuja comissão cobrada pelo agente financeiro fica limitada a 10% da prestação mensal.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.382, DE 1º DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO; altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026,
os autônomos transportadores rodoviários de carga nas linhas de financiamento reembolsável previstas na Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026, não será cobrada a comissão pecuniária
que poderá exigi-la do mutuário, desde que o valor cobrado do mutuário, somado a outras eventuais cobranças de caráter securitário, não ultrapasse 10% (dez por cento) da prestação mensal
O que diz o documento oficial
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.382, DE 1º DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO; altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026,...
Histórico
01/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1_EXTRA_C de 01/08/2026”)
Publicado por: Atos do Poder Executivo.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.