Proposta · ainda não vale

Estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave…

PL 5290/2026 — Projeto de Lei

O que pode mudar

Altera uma lei de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.

Já está valendo?

Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.

Preciso fazer algo agora?

Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.

Ver detalhes — documento, histórico e fonte

O que diz o documento oficial

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.

Histórico

  1. 03/09/2026 — onde está agora

    Apresentado

    Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)

    Apresentação do PL n. 5290/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência".

Quem pode ser afetado

  • Servidor público Atenção (low)
  • Aposentado Atenção (low)

Rastreabilidade

Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.