Estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave…
PL 5290/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Altera uma lei de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.
Já está valendo?
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Ver detalhes — documento, histórico e fonte
O que diz o documento oficial
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.
Histórico
03/09/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 5290/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência".
Quem pode ser afetado
- Servidor público — Atenção (low)
- Aposentado — Atenção (low)
Rastreabilidade
- Tipo: Projeto de Lei
- Documento: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2645875
- Identificador na origem: 2645875
- Situação, no texto original da fonte: “Apresentação de Proposição”
- Vigência: Ainda não é norma
- Apresentada em: 03/09/2026
- Última movimentação: 03/09/2026
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.

