PL 2775/2025 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Acrescenta art. 103-B à uma lei de 1991, para estabelecer prazo para análise da revisão de benefício e multa a ser paga ao segurado da Previdência Social quando houver erro ou atraso na análise de benefício.
Já está valendo?
Não. Ainda está em discussão no Congresso e pode mudar ou ser arquivado.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
O que diz o documento oficial
Acrescenta art. 103-B à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer prazo para análise da revisão de benefício e multa a ser paga ao segurado da Previdência Social quando houver erro ou atraso na análise de benefício.
Histórico
22/09/2026
Parecer
Estágio: Em tramitação (na fonte: “Recebimento - Relator(a) / Pronta para Pauta”)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
22/09/2026 — onde está agora
Parecer
Estágio: Em tramitação (na fonte: “Parecer do(a) Relator(a) / Pronta para Pauta”)
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação, com substitutivo.
Quem pode ser afetado
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.