RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 662, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
A norma reconhece a Fisioterapia em Oncologia como especialidade e dá ao fisioterapeuta autonomia para avaliar, diagnosticar e tratar repercussões do câncer em todos os níveis de atenção à saúde.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Reconhecer e disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Oncologia.
O Fisioterapeuta em Oncologia possui autonomia para realizar consulta fisioterapêutica, avaliação funcional, diagnóstico funcional, definição de prognóstico, planejamento terapêutico, solicitação e interpretação de exames complementares relacionados à sua área de atuação, bem como prescrição e execução de intervenções fisioterapêuticas.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 662, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Disciplina a especialidade profissional de Fisioterapia em Oncologia e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 60ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de jul...
Histórico
02/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 02/09/2026”)
Publicado por: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.