LEI Nº 15.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O que muda
A partir de agora existe o Dia Nacional do Carreiro de Boi, celebrado todo dia 6 de setembro, pois a lei já entrou em vigor na publicação.
Já está valendo?
Sim. A lei foi sancionada e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Até quando: anualmente, no dia 6 de setembro
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Fica instituído o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de setembro.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
LEI Nº 15.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2026; 205º da Indepe...
Histórico
04/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Sancionado (na fonte: “Publicado no DO1 de 04/09/2026”)
Publicado por: Atos do Poder Judiciário/Supremo Tribunal Federal/Plenário.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.