Instrução Normativa PRES/INSS Nº 211, DE 31 DE julho DE 2026
O que muda
O INSS passa a ter regras próprias para ceder o uso de imóveis a terceiros, de forma gratuita ou em condições especiais.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Esta Instrução Normativa disciplina as cessões de uso de imóvel ou parcela do imóvel sob gestão do INSS a terceiros, nas modalidades gratuita ou em condições especiais.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 211, DE 31 DE julho DE 2026 Disciplina parâmetros técnicos da cessão de uso de imóveis sob gestão do INSS a terceiros. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35014.337762/2025-51, resolve: Art. 1º Esta ...
Histórico
03/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 03/08/2026”)
Publicado por: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.