RESOLUÇÃO-RE Nº 3.415, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
A resolução concede cadastramento de filial, vinculado à matriz, às empresas do anexo que prestam serviço em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
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Trecho que sustenta a explicação
Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.415, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de fili...
Histórico
31/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 31/08/2026”)
Publicado por: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.