PL 4919/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Altera o Decreto-uma lei de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.
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O que diz o documento oficial
Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.
Histórico
06/08/2026
Movimentação
Estágio: Estágio não identificado (na fonte: “Recebimento / Tramitando em Conjunto”)
Recebido OF.TST.GDGSET.GP.N°, que nos termos do art. 96, inciso II, alínea "b", art. 98, § 2°, e 99, caput, da Constituição Federal, submeto à apreciação do Congresso Nacional Nacional, acompanhado da correspondente justificativa, anteprojeto de lei examinado e aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho que Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a at%lalização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho,Trabalho (FEJT) e dá outras providências.Atenciosamente,o Fundo Especial da Justiça
06/08/2026
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição / Tramitando em Conjunto”)
Apresentação do PL n. 4919/2026 (Projeto de Lei), pelo Tribunal Superior do Trabalho, que "Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências. ".
12/08/2026
Movimentação
Estágio: Estágio não identificado (na fonte: “Publicação de Proposição / Tramitando em Conjunto”)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/08/2026.
12/08/2026
Movimentação
Estágio: Estágio não identificado (na fonte: “Despacho de Apensação / Tramitando em Conjunto”)
Apense-se à(ao) PL 1290/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
12/08/2026 — onde está agora
Movimentação
Estágio: Estágio não identificado (na fonte: “Apensação / Tramitando em Conjunto”)
Apensação desta proposição ao PL 1290/2022.
Rastreabilidade
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