PL 5219/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Se aprovada, a autoridade policial passará a identificar registros anteriores de violência doméstica atribuídos ao agressor, indicando se envolvem a mesma vítima ou vítimas diferentes.
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Trecho que sustenta a explicação
a autoridade policial identificará, entre os registros oficiais disponíveis, aqueles relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher atribuídos ao agressor, indicando, quando possível, se os registros anteriores se referem à mesma vítima ou a vítimas d
O art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a identificação e o tratamento do histórico de reiteração da violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive quando os registros anteriores atribuídos ao agressor envolverem vítimas distintas.
Histórico
28/08/2026
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 5219/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a identificação e o tratamento do histórico de reiteração da violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive quando os registros anteriores atribuídos ao agressor envolverem vítimas distintas".
03/09/2026 — onde está agora
Movimentação
Estágio: Estágio não identificado (na fonte: “Apresentação de Requerimento”)
Apresentação do REQ n. 4183/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Requeiro, nos termos do art. 104 do Regimento Interno, a retirada do Projeto de Lei nº 5.219, de 2026, de minha autoria, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento da matéria objeto da proposição".
Rastreabilidade
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