LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O que muda
Estabelecimentos podem passar a usar um cordão com girassóis para identificar, de forma facultativa, pessoas com deficiências ocultas.
Já está valendo?
Sim. A lei foi sancionada e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, para identificar a prioridad
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. § 1º Os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização,...
Histórico
03/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Sancionado (na fonte: “Publicado no DO1 de 03/09/2026”)
Publicado por: Atos do Poder Legislativo.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.