Resolução nº 14, de 20 de agosto de 2026
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
O que diz o documento oficial
Resolução nº 14, de 20 de agosto de 2026 Regula a atuação do farmacêutico em centros de pesquisa clínica e em outras instituições que realizem pesquisa clínica. O Plenário do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960: Considerando o Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981, que dispõe sobre o âmbito de atuação do fa...
Histórico
Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.
28/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”)
Publicado por: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia.
Quem pode ser afetado
Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.
Rastreabilidade
- Tipo: Norma publicada
- Fonte oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-14-de-20-de-agosto-de-2026-728570781
- Identificador na origem: 728570781
- Situação, no texto original da fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”
- Vigência: Em vigor — a partir de 28/08/2026
- Apresentada em: 28/08/2026
- Última movimentação: 28/08/2026
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