MPV 1353/2026 — Medida Provisória
O que pode mudar
Se aprovada, a União poderá aumentar em até R$ 2.000.000.000,00 sua participação no FGI, via subscrição adicional de cotas, para cobrir operações do Peac-FGI.
Já está valendo?
Não conseguimos identificar o estágio com segurança na fonte oficial. Por segurança, trate como não vigente e confira o link.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
fica a União autorizada a aumentar, em até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), a sua participação no FGI, por meio da subscrição adicional de cotas
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos- FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Histórico
28/08/2026 — onde está agora
Movimentação
Estágio: Estágio não identificado (na fonte: “Perda de eficácia / Perdeu a Eficácia”)
Perda de eficácia na Comissão Mista
Quem pode ser afetado
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.