PL 5222/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Se aprovada, a Carteira da Pessoa Idosa poderá ser pedida online ou no CRAS, valerá por cinco anos e será renovada automaticamente, sem pedido do beneficiário, para quem estiver com o CadÚnico em dia.
Já está valendo?
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser solicitada online, no site do órgão responsável pela sua emissão, ou presencialmente, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
A Carteira da Pessoa Idosa será válida por cinco anos.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para tratar da validade da Carteira da Pessoa Idosa.
Histórico
31/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 5222/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para tratar da validade da Carteira da Pessoa Idosa".
Rastreabilidade
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