RESOLUÇÃO N° 245, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
As fachadas das unidades do MPT passam a usar a marca institucional como elemento principal, aplicada aos poucos conforme orçamento e estrutura de cada unidade.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
A identificação visual das fachadas das unidades do Ministério Público do Trabalho deverá adotar, como elemento principal, a marca institucional do órgão, conforme disposto em seu Manual de Identidade Visual.
A implementação das diretrizes previstas nesta Resolução observará critérios de gradualidade, compatibilizando-se com a disponibilidade orçamentária e com as especificidades estruturais de cada unidade.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO N° 245, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre as diretrizes de comunicação visual aplicáveis às fachadas das unidades do Ministério Público do Trabalho. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Esta norma regula as diretrizes de comunicação visual a...
Histórico
04/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 04/09/2026”)
Publicado por: Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral/Conselho Superior.
Rastreabilidade
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