RESOLUÇÃO Nº 44, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
O recurso da EcoEnergia foi parcialmente aceito só quanto ao item 4.8, mas as propostas 342 e 346 continuam desclassificadas por descumprir os itens 4.14 e 4.44-I do edital.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
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A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
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Trecho que sustenta a explicação
dado parcial provimento exclusivamente para afastar o fundamento de desclassificação relacionado ao item 4.8 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024
Fica mantida a desclassificação das propostas nº 342 e 346, de titularidade da Geradora EcoEnergia S.A., por descumprimento aos itens 4.14 e 4.44-I do Edital de Chamamento Público CGPAL nº 1/2024.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Delibera sobre o recurso administrativo interposto pela Geradora EcoEnergia S.A. contra a Decisão Sub Judice CGPAL, publicada em 08 de junho de 2026, e divulga o resultado final da análise das propostas nº 342 e 346 do Chamamento Público nº 1/2024 do Programa Pró-Amazônia Legal, mantendo sua desclassificação e sobrestando os respectivos efeitos até ulterior...
Histórico
02/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 02/09/2026”)
Publicado por: Ministério de Minas e Energia/Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
Rastreabilidade
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