RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.038, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
Administradoras de aeroportos, empresas aéreas e prestadoras de serviços a terceiros passam a ter obrigações de segurança sanitária em aeroportos e aeronaves.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
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Trecho que sustenta a explicação
Esta Resolução estabelece os requisitos necessários para a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves e determina obrigações para as administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e empresas prestadoras de serviços a terceiros que executam atividades sujeitas à vigilância sanitária.
Esta Resolução se aplica às pessoas jurídicas, de direito privado ou público, que executam atividades de administração aeroportuária, às empresas aéreas de transporte regular e não regular de passageiros ou cargas no território nacional, às empresas prestadoras de serviços a terceiros que executam atividades sujeitas à vigilância sanitária, e cessionários ou locatários, no que couber.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.038, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves e estabelece obrigações para as administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e empresas prestadoras de serviços a terceiros. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15...
Histórico
25/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 25/08/2026”)
Publicado por: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada.
Rastreabilidade
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