PL 2864/2025 · Câmara dos Deputados · atualizado em 10/08/2026
Dispõe sobre a aplicação do afastamento remunerado na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto, ao empregado que seja o outro genitor do filho, bem como ao que….
Ainda em discussão
Não foi aprovado. O PL 2864/2025 é um projeto em discussão na Câmara: por enquanto, nada muda. Se for aprovado como está, dispõe sobre a aplicação do afastamento remunerado na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto, ao empregado que seja o outro genitor do filho, bem como ao que…. Cita diretamente: CLT.
O que diz o documento oficial
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a aplicação do afastamento remunerado na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto, ao empregado que seja o outro genitor do filho, bem como ao que seja cônjuge ou companheiro(a) da gestante.
Última movimentação (10/08/2026): Apresentação do PL n. 2864/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a aplicação do afastamento remunerado na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto, ao empregado que seja o outro genitor do filho, bem como ao que seja cônjuge ou companheiro(a) da gestante".
O texto cita estes públicos. Citar não é o mesmo que alcançar todo mundo do grupo — o trecho mostra em que condição.
Não — ainda é uma proposta
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
Não. Projeto em discussão não cria obrigação nem direito. Pode ser aprovado, mudar no caminho ou não virar nada — vale acompanhar, não agir.
10/08/2026
Movimentação
Estágio: Em tramitação (na fonte: “Publicação de Documento / Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)”)
Recebido Ofício nº 990/2026 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmarados Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.864,de 2025, de autoria da Senadora Dra. Eudócia, constante do autógrafo em anexo, que“Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ºde maio de 1943, para dispor sobre a aplicação do afastamento remunerado na hipótese deperda gestacional, inclusive natimorto, ao empregado que seja o outro genitor do filho, bemcomo ao que seja cônjuge ou companheiro(a) da gestante”.
10/08/2026
Movimentação
Estágio: Em tramitação (na fonte: “Publicação de Documento / Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)”)
Recebido Autógrafo do PL 2864/2025.
10/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição / Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)”)
Apresentação do PL n. 2864/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a aplicação do afastamento remunerado na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto, ao empregado que seja o outro genitor do filho, bem como ao que seja cônjuge ou companheiro(a) da gestante".
Fonte oficial
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