PL 4923/2026 · Câmara dos Deputados · atualizado em 06/08/2026
Estabelece idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher.
Ainda em discussão
Não foi aprovado. O PL 4923/2026 é um projeto em discussão na Câmara: por enquanto, nada muda. Se for aprovado como está, estabelece idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher. Cita diretamente: Aposentado.
O que diz o documento oficial
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher.
Última movimentação (06/08/2026): Apresentação do PL n. 4923/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher".
O texto cita estes públicos. Citar não é o mesmo que alcançar todo mundo do grupo — o trecho mostra em que condição.
Não — ainda é uma proposta
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
Não. Projeto em discussão não cria obrigação nem direito. Pode ser aprovado, mudar no caminho ou não virar nada — vale acompanhar, não agir.
06/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 4923/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher".
Fonte oficial
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