Mudou alguma regra de demissão?
Ainda não. 6 propostas estão em discussão, nenhuma valendo.
Tudo o que encontramos sobre isso ainda é projeto no Congresso. Projeto pode ser aprovado, mudar no caminho ou não virar nada — por enquanto, a regra continua a mesma.
Atualizado em 20/08/2026
O que sustenta a resposta
Cada linha é um documento oficial para quem tem carteira assinada sobre demissão e rescisão. O estágio diz se já vale ou não.
Concede anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais
Altera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa causa prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe sobre a extinção do contrato de trabalho doméstico em virtude de morte do empregador
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para dispor sobre a extinção do contrato de trabalho doméstico em virtude de morte do empregador.
Veda práticas discriminatórias contra pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas na relação e trabalho e assegurar medidas de adaptação…
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar práticas discriminatórias contra pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas na relação e trabalho e assegurar medidas de adaptação razoável da jornada.
Inclui como hipótese de justa causa a prática de crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências
Altera o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir como hipótese de justa causa a prática de crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
Altera o Artigo 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho.), visando a inclusão da LGBTfobia como hipótese de rescisão…
Altera o Artigo 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho.), visando a inclusão da LGBTfobia como hipótese de rescisão indireta de trabalho.
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