O que mudou na demissão e na rescisão?
6 mudanças oficialis para quem tem carteira assinada sobre demissão e rescisão — nenhuma já valendo.
Atualizado em 20/08/2026
Nenhuma valendo ainda
Projeto em discussão não muda nada por enquanto. Ato publicado sem data confirmada pede conferência na fonte.
Concede anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais
Altera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa causa prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe sobre a extinção do contrato de trabalho doméstico em virtude de morte do empregador
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para dispor sobre a extinção do contrato de trabalho doméstico em virtude de morte do empregador.
Veda práticas discriminatórias contra pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas na relação e trabalho e assegurar medidas de adaptação…
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar práticas discriminatórias contra pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas na relação e trabalho e assegurar medidas de adaptação razoável da jornada.
Inclui como hipótese de justa causa a prática de crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências
Altera o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir como hipótese de justa causa a prática de crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
Altera o Artigo 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho.), visando a inclusão da LGBTfobia como hipótese de rescisão…
Altera o Artigo 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho.), visando a inclusão da LGBTfobia como hipótese de rescisão indireta de trabalho.
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